Divisão Administrativa, distritos, concelhos e freguesias
Como é a divisão administrativa de Portugal?
Porque não são os Açores e Madeira distritos?
As freguesias coincidem com as cidades ou com as vilas?
Que alterações tiveram as freguesias em 2013?
Quantas localidades, freguesias, concelhos e distritos existem em Portugal?
Onde foi obtida a lista de localidades? Conheço algumas que não estão aqui representadas.
De onde surgiram as informações que já existem em Visitar Portugal?
Eu inseri uma informação numa das versões anteriores e agora não pretendo que esteja nesta versão.
Inseri uma informação e agora pretendo alterá-la. Como faço?
O que são os artigos em Destaque que vejo em algumas páginas?
Porque tenho que me inscrever?
O meu endereço e-mail vai ser transmitido a alguém?
Ao dar o meu endereço ao "Visitar Portugal" vou ser vítima de "spam"?
Quais as condições para uma localidade ser elevada à categoria de vila?
Quais as condições para uma localidade ser elevada à categoria de cidade?
Como sei se uma localidade é vila ou cidade?
Províncias e Unidades Estatísticas
Há alguma relação entre as províncias e os distritos?
O que são as Unidades Estatísticas?
Colaboração em Visitar Portugal
Como faço para acrescentar informações da minha terra?
Posso acrescentar informações de qualquer localidade portuguesa?
Posso acrescentar informações de uma localidade que não está ainda no site "Visitar Portugal"?
Posso acrescentar informações de localidades estrangeiras?
Como posso incluir fotografias?
Posso incluir filmes ou ficheiros de som?
Posso inserir ligações para outros sites?
O que eu inserir será modificado ou censurado?
Posso acrescentar informações noutro idioma além do português?
Posso traduzir para outro idioma informações já incluídas em Visitar Portugal?
Posso copiar informações de outro site?
Posso copiar informações deste para outro site?
Posso inserir um artigo meu na lista dos artigos em Destaque?
Posso inserir informações para meu uso exclusivo e não para acesso público?
Entrar no quadro de inserção do artigo
Inserir imagens - O arquivo de imagens
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Divisão Administrativa, distritos, concelhos e freguesias
Como é a divisão administrativa de Portugal?
Cada distrito e cada região autónoma subdivide-se em concelhos. Por exemplo, no distrito de Aveiro existem 19 concelhos, que pode ver listados na página correspondente a este distrito. Cada concelho é gerido localmente pela respectiva Câmara Municipal.
Cada concelho subdivide-se em freguesias. Por exemplo, o concelho de Pedrógão Grande, no distrito de Leiria, é composto pelas freguesias de Graça, Pedrógão Grande e Vila Facaia. Pode ver a lista das freguesias na página correspondente a cada concelho. Cada freguesia é gerida localmente pela respectiva Junta de Freguesia. Cada concelho inclui várias localidades, à excepção dos concelhos de Lisboa e Porto, que incluem só a área urbana correspondentes a estas duas cidades.
Porque não são os Açores e Madeira distritos?
Têm os seus próprios governos autónomos, sendo por isso denominados de Regiões Autónomas.
As freguesias coincidem com as cidades ou com as vilas?
Por exemplo, a vila de Sintra divide-se por três freguesias, "Santa Maria e São Miguel", "S. Martinho" e "S. Pedro". No entanto, cada uma destas três freguesias inclui outras localidades vizinhas de Sintra, além de uma parte da vila.
Em 2013 houve uma reorganização administrativa em que várias freguesias se juntaram numa única. Sintra foi um desses casos, em que as três freguesias se juntaram numa única com a denominação de "Freguesia de Sintra". Na mesma forma, essa freguesia (ou União de Freguesias) inclui localidades vizinhas de Sintra.
Exceções a este caso, são as cidades de Lisboa, Porto e Amadora, esta última no distrito de Lisboa. Nestes casos, a cidade corresponde exactamente ao concelho e exactamente aos limites da totalidade das freguesias que as compõem, não tendo por isso outras localidades.
Que alterações tiveram as freguesias em 2013?
Por exemplo, as freguesias de Manique do Intendente, Maçussa e Vila Nova de S. Pedro, do concelho de Azambuja, uniram-se num único agrupamento que tem a designação de União das Freguesias de Manique do Intendente, Vila Nova de São Pedro e Maçussa.
Outro exemplo é no Concelho de Sintra. A vila, até 2013, estava dividida por três freguesias, Santa Maria e S. Miguel, São Pedro de Penaferrim e São Martinho. Depois das reorganização estas 3 freguesias ficaram juntas passando a vila de Sintra a pertencer à União das Freguesias de Sintra: Santa Maria e São Miguel, São Martinho e São Pedro de Penaferrim.
Quantas localidades, freguesias, concelhos e distritos existem em Portugal?
Existem 308 concelhos. Em cada página de distrito encontra a lista de concelhos. Por exemplo no Distrito de Viseu.
Antes da restruturação administrativa de 2013 existiam 4260 freguesias. Atualmente existem 3092 freguesias, incluindo as Uniões de Freguesias.
Segundo os Censos 2011, do Instituto Nacional de Estatística, existem 33065 lugares. Note-se que alguns lugares incluem povoações vizinhas que se consideram, segundo o INE, integradas. Se considerarmos todas as localidades e pequenas povoações separadas podemos considerar que em Portugal existem mais de 50000 lugares.
O site "Visitar Portugal"
Onde foi obtida a lista de localidades? Conheço algumas que não estão aqui representadas.
No caso de entender que alguma localidade merecia o seu espaço próprio, basta indicá-lo no espaço relativo ao concelho que essa localidade será acrescentada à lista.
De onde surgiram as informações que já existem em Visitar Portugal?
Com esta reformulação criou-se um site mais moderno e funcional, com mais e melhores possibilidades de colaboração e com melhores possibilidades de evolução.
Todas as informações existentes nas versões anteriores são transferidas para esta nova versão, com exceção das que entretanto tenham ficado desatualizadas ou que por qualquer motivo não tenha sentido a sua inserção nesta nova versão.
Tanto quanto possível foram transferidas para este site as inscrições dos autores em algum dos sites anteriores.
Eu inseri uma informação numa das versões anteriores e agora não pretendo que esteja nesta versão.
Só pedimos que justifique a razão porque não pretende a sua inserção no novo Visitar Portugal.
Inseri uma informação e agora pretendo alterá-la. Como faço?
Se a informação a que se refere foi inserida numa das verões anteriores e por isso não tem acesso a fazer alterações, deverá entrar em contacto com a administração do Visitar Portugal para que a situação seja regularizada.
O que são os artigos em Destaque que vejo em algumas páginas?
Nesse caso serão, pela administração do site, incluídos na lista dos artigos em "Destaque".
Porque tenho que me inscrever?
Sem a inscrição não terá possibilidade de inserir quaisquer informações.
O meu endereço e-mail vai ser transmitido a alguém?
Serão utilizados exclusivamente pelo site "Visitar Portugal" com a finalidade, primeiro, de confirmar a sua inscrição e depois para alguma comunicação que seja necessária da parte da administração do Visitar Portugal.
Ao dar o meu endereço ao "Visitar Portugal" vou ser vítima de "spam"?
O endereço e-mail de quem se inscreveu é utilizado unicamente para enviar informações ou novidades. Além disso, cada utilizador pode optar por não receber qualquer informação, e pode também cancelar a sua inscrição se assim o entender.
Legislação, Vilas e Cidades
Quais as condições para uma localidade ser elevada à categoria de vila?
- Mais de 3000 eleitores, em aglomerado populacional contínuo
- Pelo menos metade dos seguintes equipamentos colectivos:
- Posto de assistência médica
- Farmácia
- Casa do Povo, dos Pescadores, de espectáculos, centro cultural ou outras colectividades
- Transportes públicos colectivos
- Estação de CTT
- Estabelecimentos comerciais e de hotelaria
- Estabelecimento que ministre escolaridade obrigatória
- Agência bancária
Quais as condições para uma localidade ser elevada à categoria de cidade?
- Mais de 8000 eleitores, em aglomerado populacional contínuo
- Pelo menos metade dos seguintes equipamentos colectivos:
- Instalações hospitalares com serviço de permanência
- Farmácias
- Corporação de bombeiros
- Casa de espectáculos e centro cultural
- Museu e biblioteca
- Instalações de hotelaria
- Estabelecimento de ensino preparatório e secundário
- Estabelecimento de ensino pré-primário e infantários
- Transportes públicos, urbanos e suburbanos
- Parques ou jardins públicos
Como sei se uma localidade é vila ou cidade?
Muitas vezes à entrada de uma localidade, ou na Junta de Freguesia, em edifícios públicos, ou em outros locais, existe uma representação do Brasão dessa localidade. Nesse brasão pode ver a resposta a essa pergunta:
Províncias e Unidades Estatísticas
Há alguma relação entre as províncias e os distritos?
Não há uma relação directa entre os distritos e as províncias, mas apenas uma relação aproximada em alguns casos.
Alguns exemplos:
- A província do Minho inclui a totalidade dos distritos de Viana do Castelo e de Braga, mais uma pequena parte do distrito do Porto.
- A província de Trás-os-Montes e Alto Douro inclui os distritos de Vila Real e Bragança, mais uma pequena parte dos distritos de Viseu e Guarda.
- A Estremadura inclui cerca de metade do distrito de Leiria, a maior parte do distrito de Lisboa e uma parte do distrito de Setúbal.
- A parte restante do distrito de Setúbal pertence ao Baixo Alentejo, que inclui também todo o distrito de Beja.
- A única coincidência acontece no Algarve, que corresponde totalmente ao distrito de Faro.
O que são as Unidades Estatísticas?
A atual divisão em distritos também junta regiões bem distintas, como por exemplo o distrito de Lisboa inclui as montanhas da costa oeste da Serra de Sintra e uma parte da planície do Tejo a leste. O distrito de Setúbal inclui a Serra de Arrábida e a parte norte do Alentejo, duas regiões bem distintas em muitos aspetos.
Para se conseguir uma divisão em regiões homogéneas criou-se em 1989 uma divisão em regiões estatísticas, a Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), com 30 regiões, que entrou em vigor em 2002. Esta foi alterada em 2013 para a atual, com entrada em vigor em 2015:
- NUTS I - 3 regiões - Continente, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira
- NUTS II - 7 regiões - Norte, Centro, Alentejo, Lisboa, Algarve, Açores e Madeira
- NUTS III - 25 regiões - Alto Minho, Cávado, Ave, Área Metropolitana do Porto, Alto Tâmega, Tâmega e Sousa, Douro, Terras de Trás-os-Montes, Oeste, Região de Aveiro, Região de Coimbra, Região de Leiria, Viseu Dão Lafões, Beira Baixa, Médio Tejo, Beiras e Serra da Estrela, Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo Litoral, Baixo Alentejo, Lezíria do Tejo, Alto Alentejo, Alentejo Central, Algarve, Região Autónoma dos Açores, Região Autónoma da Madeira.
Esta divisão é unicamente para fins estatísticos, sem qualquer fim administrativo.
Mais informações em http://pt.wikipedia.org/wiki/NUTS_de_Portugal
Colaboração em Visitar Portugal
Como faço para acrescentar informações da minha terra?
Depois, pode entrar em qualquer página, indicando o seu nome de utilizador com que se inscreveu (em cima, à direita) e o seu código de acesso (senha). Entrando em qualquer localidade, e premindo o botão para inserção de informações (uma pequena folha branca no canto inferior esquerdo) abre-se um espaço onde pode inserir as informações que entender.
Posso acrescentar informações de qualquer localidade portuguesa?
Posso acrescentar informações de uma localidade que não está ainda no site "Visitar Portugal"?
Se quiser pode acrescentar essas mesmas informações no espaço relativo ao concelho, com a indicação da localidade a que se refere, que depois essas informações serão transferidas para a devida localidade quando a mesma for criada em Visitar Portugal.
Posso acrescentar informações de localidades estrangeiras?
Existe o caso especial do concelho de Olivença por causa da questão se pertence a Portugal ou a Espanha. Neste concelho pode acrescentar informações.
Como posso incluir fotografias?
Entre esses botões encontra um para inserção de fotografias.
Posso incluir filmes ou ficheiros de som?
Porque não posso incluir ficheiros Flash ou outros tipos de ficheiros, além das fotos, filmes e sons?
Posso inserir ligações para outros sites?
Todas as ligações que sejam inseridas pelos visitantes são verificadas e serão retiradas quaisquer ligações que não correspondam ao pretendido com este site.
No entanto, pretendemos que este site tenhas as suas próprias informações e que não seja necessário concsultar outos sites para se obter as informações que pretendemos quando o visitámos. Por isso, embora possível, é de evitar.
O que eu inserir será modificado ou censurado?
Os autores são avisados da modificação e poderão fazer novas correcções, se assim o entenderem. Além dessa verificação e das correções referidas, os textos inseridos não terão qualquer modificação.
No entanto, não é permitida a inclusão de qualquer material ilegal, pornográfico, capaz de ferir susceptibilidades ou que saia fora do âmbito do Visitar Portugal. Nesses casos será de imediato retirado, sem qualquer pré-aviso.
Se o que eu inserir vai ser revisto, significa que terei que esperar muito tempo até ver a minha colaboração publicada?
A revisão só será efectuada posteriormente.
Posso acrescentar informações noutro idioma além do português?
Mas deverá acrescentar também uma tradução para português desse mesmo texto.
Posso traduzir para outro idioma informações já incluídas em Visitar Portugal?
Posso copiar informações de outro site?
Caso surja algum problema com alguma informação copiada de outro site essa informação poderá ser apagada pela administração.
Posso copiar informações deste para outro site?
Posso inserir um artigo meu na lista dos artigos em Destaque?
Posso inserir informações para meu uso exclusivo e não para acesso público?
Quando pretender divulgar a informação que inseriu, se assim o desejar, basta ativar a opção para publicação.
Periodicamente são revistos os artigos não publicados há muito tempo, que poderão ser retirados, sendo no entanto os respetivos autores avisados.
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Escolher a localidade
Depois de estar aberto o distrito de Beja, escolha o concelho de Odemira e, na lista em baixo, a localidade pretendida, Zambujeira do Mar.
Entrar no quadro de inserção do artigo
Ao premir este botão irá entrar no formulário pretendido.
Escrever o título e o texto.
"Ruínas romanas" ou "Monumento aos Combatentes" ou "Igreja Matriz de S. Rafael" são títulos explícitos.
"Monumento" ou "Igreja" são títulos genéricos e que devem ser evitados.
O campo "Alternativo" pode ser deixado em branco, porque será preenchido automaticamente pelo sistema.
Escreva depois o seu texto no campo da descrição formatando-o à sua vontade com auxílio das ferramentas da barra acima desse campo.
Inserir imagens - O arquivo de imagens
Prima o botão para inserir ou alterar imagens.
Em primeiro lugar deverá criar uma ou várias pastas para organizar as suas imagens. Uma sugestão é criar uma pasta por concelho e dentro dela as pastas das localidades.
Por exemplo, aqui tem a pasta correspondente ao concelho de Odemira do distrito de Beja. Para criar uma pasta deverá premir o botão respetivo.
Terminado este processo obterá um arquivo de pastas organizado por distrito-concelho e por localidade onde irá inserir as imagens para utilizar nos seus textos.
Esta organização de pastas não é obrigatória e é apenas uma sugestão. Pode escolher a organização que prefere.
Inserir imagens - Transferir imagens
Entre na pasta pretendida, o que pode confirmar vendo o que está por cima dessa janela, e prima o botão "Upload".
Definir a imagem
Em primeiro lugar deve marcar no texto o lugar onde pretende pôr a imagem. Depois entra neste quadro das imagens, seleciona a que pretende e define as suas caraterísticas:
Alternate Text - Pode escrever um nome abreviado, ou deixar em branco.
Dimensions - Define o tamanho da imagem no texto. Sugerimos que escreva "160" na primeira e deixe a segunda automática.
Alignment - Define o alinhamento entre a imagem e o texto. Se escolher "Not Set" a imagem fica numa linha com o texto acima e abaixo. Se escolher "Left" a imagem fica alinhada à esquerda com o texto à direita e abaixo. Veja em "Preview" as diversas possibilidades.
Margin - Define a margem entre a imagem e o texto. Sugere-se o valor de 5 (equivalente a 5px).
Border - Pode escolher entre os tipos de borda disponíveis. Sugerimos nenhum ou o "ridge" com a espessura (width) de 3 e a cor cinza (#bbbbbb).
Pode ver em "Preview" o aspeto que a imagem vai ter.
Após a imagem estar inserida no texto pode voltar às características da imagem e alterar o que quiser bem como arrastá-la para outro ponto do texto.
Por este processo pode inserir quantas imagens desejar em qualquer ponto do texto.
Parâmetros do artigo
- Pseudónimo - Pode indicar aqui como autor outro nome que não o seu.
- Estado:
- - Publicado - O artigo é publicado imediatamente.
- - Não publicado - O artigo está criado mas fica a aguardar que esta opção seja alterada para que seja publicado.
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