Única Vila Histórica do concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, uma das sete do distrito da Guarda, e finalmente uma das doze de Portugal.
As cores quentes do casario, num tom amarelado, criam um ambiente que convida a descobrir cada rua. E, lá no alto, o castelo guarda histórias que vale a pena saber.
O Castelo Medieval teve duas fases essenciais e importantes na sua história, a construção leonesa no século XII e inícios de XIII, e a reforma feita por D. Dinis no século XIV.
Este Monumento está classificado como Monumento Nacional.
Este ponto está situado na localidade Castelo Rodrigo, na freguesia Castelo Rodrigo.
(Distância: 41 m SE)
O nome deste memorial é em homenagem a todos aqueles que participaram na guerra da Independência.
(Distância: 111 m SE)
Igreja de Nossa Senhora de Rocamador ou de Reclamador, foi fundada no século XIII por uma confraria de frades hospitaleiros.
(Distância: 129 m S)
Da época medieval, a cisterna está efetuada em cantaria, o que comprova a presença árabe na vila.
(Distância: 138 m E)
Quem entrar pela porta de nascente entra na Rua do Relógio. Por ela chegamos ao torreão onde se situa a Torre do Relógio que funciona a pesos.
(Distância: 147 m SE)
De arquitetura manuelina, foi provavelmente construído no século XVI e está classificado como Monumento Nacional.
(Distância: 175 m SE)
Este é um dos muitos exemplos do estilo manuelino em janelas na vila de Castelo Rodrigo em edifícios de fachada quinhentista.
(Distância: 2 km N)
Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo - Largo Dr. Vilhena, nº1, 6440-100 Figueira Castelo Rodrigo
(Distância: 2 km N)
A Igreja Matriz da Figueira de Castelo Rodrigo data do século XVIII apresentando algumas características românicas, com a fachada barroca virada para um amplo adro.
(Distância: 5 km W)
Igreja de Nossa Senhora das Anjos, foi construída antes do ano de 1395. É considerada uma das mais bonitas do concelho.
(Distância: 6 km S)
Também conhecida como Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres, data do século XIII, sendo depois reconstruída no século XVI.